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Termo de Uso

Por favor, leia este contrato cuidadosamente antes de efetuar o cadastro.

 

Este Termo de Uso apresenta as “Condições Gerais” aplicáveis ao uso dos serviços oferecidos por N M NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÕES, sediada à Rua Major Pinheiro Franco, 401, Centro, Moji das Cruzes, CEP 08.710-220, inscrita no CNPJ 44.393.713/0001-38, Brasil, oferece a venda de produtos via Marketplace, através do portal www.presentessurpresa.com.br, denominada neste contrato como CEDENTE

 

Este termo está estritamente validado conforme o código de defesa do consumidor (Lei 8.078/90) e o Decreto 7.962/2013. 

 

Qualquer pessoa, legalmente capaz, dotada de CNPJ, que utilize os serviços como Seller (Vendedor), deve aceitar este termo de utilização, e todas as políticas e princípios que o regem, sendo denominada como CESSIONÁRIA

 

A anuência deste Termo de Utilização é indispensável, obrigatória para a utilização dos produtos e serviços. A anuência implica na imediata aplicação deste Termo e seu conteúdo. 

Para fazer parte do quadro de Sellers, o Cadastro deverá ser feito por maiores de 18 anos, com CNPJ, Conta Bancária e Métodos de Envios previamente designados pela CEDENTE.  

 

 

  1. OBJETO DO CONTRATO 

 

O Presentes Surpresa,  um site que tem como objeto a venda dos mais variados produtos para presentes de Lojistas Cadastrados variados, via Marketplace, através do site www.presentessurpresa.com.br. 

 

 

  1. DO CADASTRO 

 

2.1 - Para o Cadastro, o CESSIONÁRIO deverá colocar todos os seus dados corretos.  

 

2.2 - Somente maiores de 18 anos, dotados de CNPJ válido poderão cadastrar-se.  

 

2.3 - Após o Cadastro o CESSIONÁRIO receberá por e-mail login e senha para ter acesso a sua Loja. A confecção dos materiais de personalização da Loja, bem como sua inclusão na plataforma será por conta do CESSIONÁRIO, mediante a breve treinamento e suporte por parte da CEDENTE.  

 

 

  1. DA DISPONIBILIDADE DE PRODUTOS  

 

3.1 - É de responsabilidade do CESSIONÁRIO manter seu estoque atualizado, deixando disponível para a venda apenas o que pode ser enviado de acordo com o prazo descrito para o Cliente final. 

 

3.2 - O descumprimento desta Cláusula poderá acarretar em multa para o CESSIONÁRIO, aplicada pela CEDENTE, mediante a reclamação pelo cliente da não-entrega do produto pela falta do mesmo em estoque, após o cliente final ter efetuado a compra.  

 

3.2 - A multa será de 80% do valor do Produto pagos à CEDENTE, com intuito de minimizar os danos morais em nome do Santo Marketplace perante ao cliente final. 

 

3.3 - Após 3 (três) reclamações consecutivas, num período de até 4 (quatro) meses, a CEDENTE tem direito à rescisão do contrato perante o CESSIONÁRIO sem aviso prévio.  

 

 

  1. DO ENVIO DE PRODUTOS 

 

4.1 - O CESSIONÁRIO é inteiramente responsável pela compra do cliente até a chegada e recebimento no endereço indicado pelo cliente final.

  

4.2 - Em caso de extravio da encomenda por parte dos Correios ou qualquer que seja o método de entrega, é de responsabilidade do CESSIONÁRIO fazer o reenvio imediato do mesmo produto para o Cliente. Na impossibilidade, prestar todo atendimento necessário para a resolução da contingência.  

 

4.3 - É de responsabilidade do CESSIONÁRIO o pronto atendimento em caso de trocas e devoluções, tudo acerca da Lei, tendo como guia o Código de Defesa do Consumidor.  

 

  1. TERMOS DE PRIVACIDADE 

 

A CEDENTE tem o compromisso com a privacidade e a segurança de seus clientes durante todo o processo de navegação e compra pelo site. Os dados cadastrais dos clientes serão direcionados diretamente para o Banco de Dados da CEDENTE não poderão ser vendidos, trocados ou divulgados para terceiros, exceto quando essas informações são necessárias para o processo de entrega, para cobrança, ou para participação em promoções solicitadas pelos clientes.  

 

  1. DIREITOS DE IMAGEM 

 

Todas as imagens utilizadas dentro do site Presentes Surpresa poderão ser utilizadas pela CEDENTE para efeitos de Marketing e Publicidade, com o intuito de gerar tráfego para o Site.  

 

  1. SOBRE COMISSÃO 

  

 

7.1 - A Comissão para a CEDENTE será de 30% (dezoito por cento) sobre o valor total do pedido de cada venda, sendo o Slipt da Comissão já feita automaticamente pelo sistema operante, no ato da compra.  

 

 

 

 

  1. SOBRE MARKETING 

 

 

8.1 - Fica sob responsabilidade da CEDENTE, todo o trato no tocante ao Marketing: Gestão de Tráfego, Campanhas, E-mail Marketing e Redes Sociais (do site Presentes Surpresa), tudo para que haja consistência em vendas em benefício de todos os Sellers.

 

8.2 - Não haverá priorização no Marketing nenhum Seller em específico, salvo em planos acertados a parte. A CEDENTE procurará, da melhor forma, formatar campanhas que atendam a todos, mesmo que em ciclos.

 

8.3 - A parte de publicidade dentro do próprio Marketplace poderá ser proposto pela CEDENTE. Fica a critério da mesma propor e ofertar aos Sellers tais parcerias adicionais.   

 

 

  1. SOBRE FUNCIONAMENTO E SUPORTE DA PLATAFORMA 

 

9.1 - Fica sob responsabilidade da CEDENTE, manter a plataforma do Marketplace em funcionamento para todos os Sellers. 

 

9.2 - O Suporte receberá chamados por E-mail e terá até 3 dias úteis para posicionamento. Em caso de urgências, temos o suporte via Whatsapp em horário comercial.  

 

 

10. SOBRE RESCISÃO 

 

10.1 - A CEDENTE poderá rescindir o contrato com o CESSIONÁRIO nos casos de: 


 

  1. Abandono de Projeto – mais de 15 dias para a abertura da Loja no Marketplace (falta de comprometimento na abertura de conta na plataforma de pagamento e método de envios);

 

  1. Falta de Atendimento ao Cliente - Reclamações reincidentes de Clientes em nosso Suporte;  

 

  1. Falta de Suporte ao Cliente em casos diversos de contingências no tocante à envios, entregas, devoluções, entre outros.  

 

  

10.2 - O CESSIONÁRIO poderá rescindir este contrato a qualquer momento, mediante a comunicação prévia ao suporte por E-mail – contato@presentessurpresa.com.br.

 



11.  DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Mogi das Cruzes, São Paulo,  para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. 

 

11.1 -Ficam o CEDENTE e CESSIONÁRIO compelidos a não ceder ou transferir sob qualquer hipótese o presente instrumento. 

 11.2 - Todas as obrigações e deveres contidos nesta Cessão de Direito de Uso, poderão ser exigidos judicialmente, mesmo após o final do mesmo.